Há uma coisa que ainda não percebi acerca do tal imposto de 50% do subsidio de Natal - esse imposto é literalmente de 50% sobre a parte do subsidio de Natal acima do salário mínimo, ou é-o metaforicamente?
Isto é, no mês de Novembro, a parte do subsidio de Natal acima do SMN vai ser sujeita a uma taxa de 50%?
Ou, a partir de agora e até ao fim do ano, todos os vencimentos acima do SMN vão ser sujeitos a uma taxa de para aí uns 7%, o que se estima que vá representar para o contribuinte um custo total equivalente a metade do subsídio de Natal?
01/07/11
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2 comentários:
Pois, esperemos pelos desenvolvimentos. A propósito de uma medida semelhante ameaçada por Sócrates, Paulo Portas alegou inconstitucionalidade.
A questão está em saber se, como no vencimento do sub de férias (que é relativo aos 12 meses anteriores e não ao ano civil), também o sub de natal é calculado a partir de Dezembro desse ano. A ser assim tratar-se-ia de um imposto retroativo o que, dizem os especialistas, não é constitucional.
O mesmo foi alegado por Passos Coelho a propósito da distribuição de dividendos antecipada a Dezembro de 2010 da PT e Jerónimo Martins.
Aguarde-se por esclarecimento de entendidos.
Aqui foi onde descobri melhor do que se tratava: http://economico.sapo.pt/noticias/tres-milhoes-de-portugueses-sofrem-corte-no-subsidio-de-natal_121851.html
Não é o subsídio de Natal. É um novo imposto que afecta todos os que descontam, mesmo os recibos verdes.
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