29/06/16
O anti-referendo.
por
José Guinote
A proposta de "referendo-retaliação" feita por Catarina Martins na convenção do BE - uma proposta rapidamente caída no esquecimento - analisada no Público por Rui Tavares.
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1 comentários:
"Ora, o BE sabe bem que um referendo ao Tratado Orçamental não é compatível com a Constituição porque: 1) a Constituição só permite referendos a tratados da União Europeia e o Tratado Orçamental não é da UE (repito: não é da UE)"
Não estou certo que seja assim. Em primeiro lugar, o artigo 295 da constituição o que diz é "O disposto no n.º 3 do artigo 115.º não prejudica a possibilidade de convocação e de efectivação de referendo sobre a aprovação de tratado que vise a construção e aprofundamento da união europeia." ("união europeia", não "União Europeia") - o tratado orçamental pode não ser um tratado da instituição que usa o nome da "União Europeia", mas faz sem dúvida parte do processo de união europeia (além de que o artigo 1 do tratado começa logo por "Pelo presente Tratado, as Partes Contratantes acordam, enquanto Estados-Membros da União Europeia...").
Além disso, o nº 5 do artigo 115º também diz que "O disposto no número anterior não prejudica a submissão a referendo das questões de relevante interesse nacional que devam ser objecto de convenção internacional, nos termos da alínea i) do artigo 161.º da Constituição, excepto quando relativas à paz e à rectificação de fronteiras."
Penso que a única objeção que haveria aqui seria a facto de não estarmos a falar da aprovação de um tratado, mas sim da denúncia de um tratado já aprovado.
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