23/05/16

Protecção da casa de família. Entra amanhã em vigor.

Foi hoje publicada no Diário da República a lei nº13/2016 que protege a  casa de família no caso de processos de execução determinados pela Autoridade Tributária.
Já tínhamos falado desta lei, aqui. Falta agora reunir as vontades políticas, e o conhecimento técnico, para corrigir os aspectos, igualmente socialmente injustos, da relação dos cidadãos com os bancos em caso de incumprimento. E aí não basta apenas estender esta proibição de venda da casa de família - os bancos não devem poder vender a casa de família em caso de incumprimento -  é necessário dar outros passos.


4 comentários:

Miguel Madeira disse...

No caso específico de empréstimos dados tendo como contrapartida a hipoteca da casa, acho que não faria grande sentido os bancos não puderem executar essas hipotecas - isso equivaleria a dizer que pessoas que só tenham uma casa não poderiam hipotecar essa casa para obter um empréstimo, mesmo que o queiram (inclusive para comprar a própria casa); dito assim já não soa tão bem... (se a primeira habitação não pudesse ser hipotecável, uns 90% dos portugueses não teriam casa própria)

Outra coisa diferente, claro, é nos casos em que não há nenhuma hipoteca sobre a casa, mas em que por causa de outras dívidas que a pessoa tenha ao banco, este vá à mesma buscar a casa, mas sinceramente não sei se haverá muitos casos destes.

José Guinote disse...

Miguel, admitindo que a culpa é minha, não encontro qualquer racionalidade no teu comentário. A hipoteca que recai sobre a casa é a práctica corrente nos contratos de empréstimo para aquisição da habitação. Isso não significa que não possa ser legalmente impedida a execução da hipoteca em determinados casos, nomeadamente em casos de casa de família. Quanto à argumentação de que se assim fosse, isto é, se esta lei existisse ad initium, os bancos não emprestariam dinheiro para aquisição de casa própria, recomendo-te que dês uma vista de olhos pelo balanço dos 5 maiores bancos portugueses e analises qual é a componente que desde o final da década de noventa representa cerca de 65% do activo desses bancos. Mas, verifico, não sem algum espanto, que olhas com uma certa naturalidade para a possibilidade, concretizada milhares de vezes desde a crise de 2008, de as pessoas que passaram dez e mais anos a pagar a sua casa, apenas porque caíram no desemprego e deixaram de poder pagar os empréstimos, ficaram sem a casa, tendo que recolher a casas de familiares. Eu acho que um Estado que permite este tipo de abuso é objectiva e severamente neoliberal, já que não tendo uma politica de habitação decente, deixando ao mercado a sua condução, não é sequer capaz de regular os abusos. Portugal, aliás, integra no contexto europeu o grupo dos países mais liberais em termos de politicas de habitação.

Miguel Madeira disse...

"Quanto à argumentação de que se assim fosse, isto é, se esta lei existisse ad initium, os bancos não emprestariam dinheiro para aquisição de casa própria, recomendo-te que dês uma vista de olhos pelo balanço dos 5 maiores bancos portugueses e analises qual é a componente que desde o final da década de noventa representa cerca de 65% do activo desses bancos."

Irrelevante, porque esses empréstimos foram concedidos tendo como contrapartida a hipoteca da casa; se esses empréstimos não fossem acompanhados da hipoteca, ou não teriam sido concedidos (hipótese mais provável, na minha opinião), ou teriam sido concedidos a troco de juros muito mais elevados.

Miguel Madeira disse...

Pondo as coisas de outra maneira - se as hipotecas sobre a primeira habitação não fosse executáveis (o que, na prática, é a mesma coisa que não se poder hipotecar a primeira habitação), os bancos só iriam emprestar dinheiro para a compra de segundas, terceiras, quartas, etc. habitações (já que esses poderiam hipotecar a casa a troco do empréstimo), e o resultado seria uma sociedade de senhorios e inquilinos.

Ou, em alternativa, os bancos, nos casos de financiamento a primeira habitação, iriam arranjar esquemas, como a casa estar nominalmente em nome do banco e "alugada" por 30 anos (e com uma claúsula no contrato de aluguer estipulando que o "inquilino" pode "comprá-la" no fim do contrato por uma quantia simbólica, estilo leasing).

Dito isto, não sou contra as hipotecas à primeira habitação não puderem ser executadas em caso de desemprego ou outra redução substancial de rendimento - só sou contra o se acabar, por principio e como regra geral, com as hipotecas sobre primeiras habitações.