O Presidente da República promulgou a lei que protege a casa de família no caso de processos de execução fiscal. Esta lei constitui uma das iniciativas mais importantes deste Governo apoiado pelas esquerdas. A forma cruel como a Administração Fiscal, a pretexto de processos de execução fiscal muitas vezes de valores baixos, procedia à penhora e posterior alienação das habitações próprias dos portugueses, aproximava-se quase sempre da extrema crueldade. Se quisermos ser rigorosos podemos dizer que despejar uma família, por dívidas fiscais, retirar-lhe a casa e aliená-la apenas para obter o valor em dívida, é uma intervenção claramente desproporcionada. Um chocante abuso de poder.
Fez muito bem o Presidente da República em ter aprovado esta lei. Fez ainda melhor por ter chamado a atenção para a sua incompreensível insuficiência. Como ele referiu no seu despacho, não há razão nenhuma para a lei não ter abrangido todas as situações em que a casa de família possa ser retirada à família e posteriormente vendida. Uma critica pela esquerda a uma actuação práctica insuficiente, do Governo das esquerdas. Isso acontece com as dívidas aos bancos e com o posterior despejo das famílias e venda do imóvel pelo valor da dívida existente. Um procedimento legal mas de uma violência chocante. Esta situação não foi alterada com esta lei aprovada pelo Governo. Marcelo achou mal e referiu-o. Não há nenhuma razão para a lei não ser mais abrangente. Não há nenhuma razão para a nova lei não ser alterada e corrigida.
Mas mesmo que a lei o fosse outros aspectos ficariam, provavelmente, por resolver. Como se sabe as famílias pagam IMI sobre as casas que não são suas. Casas que estão hipotecadas como garante dos valores obtidos como empréstimo para permitir a aquisição dos imóveis. Quando são despejados perdem a casa e todas as verbas pagas a título de amortização e de juros, bem como o imposto sobre o património. Património que afinal não é seu, é do banco. O banco vai vender o imóvel pelo valor não amortizado do capital que emprestou o que permite a algumas entidades, ou particulares, detentores de liquidez fazerem um verdadeiro negócio da China. Infelizmente a lei não obriga os bancos a venderem as casas pelo seu valor patrimonial - aqui entendido como o valor de aquisição ou do capital contratado antes de juros - e a devolverem às famílias o valor já amortizado. Pelo capital emprestado o banco, durante o período em que a família conseguiu fazer face aos seus compromissos, recebeu os juros contratuais. O capital amortizado já foi recebido e com a venda o banco não perde nada recuperando a totalidade do que emprestou. A Lei limitar-se-ia a assegurar que a família em dificuldades não se constituía como financiador do novo proprietário e da avidez com que o banco pretende livrar-se desse património.
Mas o ideal é mesmo impedir o despejo e a alienação do imóvel sobretudo quando situações de desemprego e de perda de rendimento por razões que não são da responsabilidade da família estão na origem do incumprimento. Há evidência histórica de que os portugueses apenas em último caso deixam de pagar as rendas dos empréstimos. Quando chegam a esse ponto já percorreram um longo caminho de sofrimento.
Para alterar a lei é necessário que a coligação se entenda e diz-se a bola estará no campo do PS. Compreende-se mal que esta questão não tivesse sido incluída nos compromissos pré-governamentais. A menos que a coligação tenha pensado que era a administração fiscal a principal origem da perda de casa de família. Mas não é.
14/05/16
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
2 comentários:
"Quando são despejados perdem a casa e todas as verbas pagas a título de amortização e de juros"
Posso estar errado, mas penso que não - creio que quando a casa é vendida, o valor da venda é comparado com o valor em dívida, se for inferior o devedor continua a dever a diferença (esta situação até tem originado muita polémica), e creio que se for superior recebe a diferença (ou seja, não perde o valor que amortizou).
Miguel, o que dizes merece-me dois comentários. O Banco coloca a casa à venda pelo valor em divida. Valor não amortizado e juros vencidos. Nalguns casos em que a melhor proposta não cubra a totalidade a familia fica com uma divida, como referes. O outro cenário só seria possivel - valor de venda superior ao valor em dívida -se existisse concorrência pela compra no leilão e o valor subisse. Não conheço casos em que isso acontecesse, e não tenho conhecimento de casos em que o Banco tivesse devolvido parte de capital amortizado. Mss vou pesquisar. Talvez isso tenha acontecido pontualmente. Embora com a tua discordância a afirmação é para a esmagadora maioria das familias verdadeira. Ou até para a totalidade. E não devia.
Enviar um comentário