24/04/17

A proposta do PSD de mudança da lei eleitoral

Pelos vistos, o PSD propôs a adoção do sistema eleitoral "greco-romano", em que o partido mais votado tem um bónus adicional em termos de deputados.

Em primeiro lugar, convém lembrar (já que o PSD deu o exemplo grego) que, no sistema grego, as coligações só têm o prémio se a votação total dividida pelo número de partidos da coligação for maior que a votação do partido individual mais votado; nas eleições de 1995 a votação do PàF a dividir por dois (38,5/2 = 19,25) foi inferior à do PS (32,31), pelo que não teria direito a bónus (desconheço se, neste caso, o bónus iria para o PS, ou não iria para nenhum - andei à procura da lei eleitoral grega[pdf], todavia mesmo com o google translate aquilo é grego para mim: dá para perceber que é o ponto 3 do artigo 99 da página 1655, mas pouco mais). De qualquer maneira, iria acabar a mania que as coligações de direita têm, em Portugal, de ir buscar o PPM e/ou o MPT para parecerem que são muitos (foi por isto que o SYRIZA passou de coligação a partido).


Mas, falando em termos mais gerais, os sistemas eleitorais podem ser analisados por duas dimensões - por um lado, uninominal versus plurinominal; por outro, proporcional versus maioritário. Os sistemas proporcionais (como Portugal) têm a vantagem de representar mais ou menos acertadamente a composição do eleitorado, nomeadamente das minorias; os uninominais (como França ou Reino Unido) terão a vantagem dos eleitores poderem escolher mesmo a pessoa que os vai representar; assim, não estranha que desde que existem os parlamentos modernos que se criem esquemas engenhosos (listas abertas, voto transferível, círculos uninominais compensados por um círculo nacional, etc.) que permitam ter ao mesmo tempo voto em pessoas individuais e proporcionalidade. Já o sistema de bónus para o partido mais votado será o oposto: uma combinação de voto plurinominal (com os deputados a serem eleitos em bloco por lista) e (parcialmente) maioritário (já que o bónus vai todo para o mais votado). Ou seja, pode ser visto como reunindo os defeitos dos sistemas maioritários (distorcer a vontade dos eleitores) com o dos sistemas plurinomonais (os eleitores não conhecerem o "seu" deputado).

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