01/02/12
Recado para o Tribunal Constitucional
por
Pedro Viana
Noronha do Nascimento, presidente do Supremo Tribunal de Justiça, teve ontem uma intervenção muito interessante na cerimónia de abertura do ano judicial. Lembrou, a quem enche a boca com a necessidade de retirar direitos (adquiridos) aos trabalhadores, inclusivé direitos consagrados na Constituição da República Portuguesa, e a quem (o actual governo) põe em prática essa estratégia, que essa faca tem dois gumes. É que (também) há direitos (adquiridos) muito queridos a todos esses personagens, como o direito à propriedade. Claramente, Noronha do Nascimento pretendeu deixar um recado ao Tribunal Constitucional: reflictam bem sobre as consequências dum eventual chumbo deste pedido de inconstitucionalidade do Orçamento de Estado para 2012, porque podem estar a criar um precedente que acabará por afectar a quem servem. Espero (sentado) que quem ache que não há nada de errado em o Tribunal constitucional decidir efectivamente suspender a Constituição, de modo a prejudicar os trabalhadores, com o argumento de que o país está em crise, depois não fique espantado, quiçá indignado, quando um futuro governo decidir nacionalizar sem indemnizar (estou esperançoso).
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3 comentários:
Pode ser a abertura da caixa de Pandora, salientou o presidente do STJ. E disse mais sobre o que significa a inexistência de direitos adquiridos: "é dizer que todos eles podem ser atingidos, diminuídos ou, no limite, eliminados".
Claramente.
Ainda assim, quão conveniente é o relativismo desse “ não há direitos adquiridos”, que nos tem sido presenteado. Veja-se, por exemplo, quando os adquiridos são direitos de concessão de auto-estradas e de alguns hospitais, mesmo fraudulentos…
As circunstâncias em que nos enfiaram, e fazendo agulha com o postal do Pedro Viana, só vêm reforçar a legitimidade, não só de querer ver o Estado (não este) a deter maioritariamente os recursos/bens públicos, mas também, a de nacionalizar sem indemnização.
(Já agora e a talhe de foice, que vantagens haverá em ter a energia ou a água na mão de meia-dúzia de accionistas e especuladores? Que mercados?!)
Sem dúvida. Referi o direito (adquirido) de propriedade, mas outro exemplo que vai no mesmo sentido é o caso do contrato como direito (adquirido). Se o Tribunal Constitucional aceita que o Estado altere uniteralmente os contratos que assinou com os funcionários públicos, não há razão para não aceitar que é igualmente válida a alteração unilateral das condições dos contratos que o Estado assinou no contexto das parcerias público-privadas.
Ola,
Em rigor, a questão dos direitos adquiridos por-se-ia perante uma alteração da constituição. Aqui, nem sequer é disso que se trata. Estamos apenas a falar da questão (classica por sinal) da suspensão de direitos consagrados e vigentes.
Mas, quanto ao fundo, o post esta acertadissimo. Cabe lembrar, simplificando talvez um bocado, que o direito começa por ser uma forma de defender a propriedade. Portanto quem acha que se trata de algo desprezivel sujeita-se a que a sua posição seja levada às suas ultimas consequências.
Tão simples como isso.
Boas
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