A aproximação do fim do período de submissão à troika, em Junho de 2014, é uma mantra que o actual (des)governo repete cada vez mais insistentemente. Quer assim tentar-nos convencer que (já) não vale a pena interromper o processo iniciado com a assinatura do Memorando de Entendimento, e que está próxima a altura em que recuperaremos a "soberania" perdida, em particular a nível orçamental.
Nada mais falso.
E estas duas notícias recentes provam-no:
Nova Lei de Enquadramento Orçamental consagra Regra de Ouro para impedir Défices Excessivos
UE quer condicionar fundos estruturais à execução de políticas de competitividade
A Lei de Enquadramento Orçamental foi alterada de modo a incorporar na legislação portuguesa as regras acordadas no Tratado sobre Estabilidade, Coordenação e Governação na União Económica e Monetária (vulgo "pacto orçamental"), que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2013.
Por força do novo Tratado, os orçamentos nacionais dos Estados‑Membros participantes devem ser equilibrados ou excedentários. Esta finalidade será dada por atingida se o défice público estrutural anual não exceder 0,5% do PIB nominal. Se tal não acontecer será aberto automaticamente um procedimento por défice excessivo, e o Estado‑Membro em causa terá de estabelecer "programas de parceria orçamental e económica". Estes programas incluirão uma descrição pormenorizada das reformas estruturais que tais Estados‑Membros terão de pôr em prática para garantir a correção efetiva e durável dos respetivos défices. Os programas serão submetidos à aprovação do Conselho e da Comissão e a sua aplicação será acompanhada segundo as regras do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
Ainda, enquanto o objectivo de equilíbrio orçamental não for atingido, terá de haver ajustamentos anuais não inferiores a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e a taxa de crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial, tal como definido no Programa de Estabilidade e Crescimento.
O limite da dívida pública (relação entre a dívida e o PIB) é (re-)estabelecido em 60% ficando cada Estado-Membro obrigado a reduzir o valor acima dos 60% a uma taxa média de um vigésimo por ano, numa média de três anos. Ora, dado que no caso do Estado Português o valor em causa é cerca de 100 mil milhões de euros, este terá de reduzir o valor da sua dívida em 5 mil milhões de euros por ano! Tendo quer o pagamento dos juros quer a amortização da dívida pública prioridade em relação a qualquer outro tipo de despesa.
Relativamente aos fundos estruturais, a ideia é condicionar uma importante parte destes (dos quais o Estado Português tem recebido cerca de 4 mil milhões de euros por ano) à assinatura dum contrato conducente a implementação de "reformas estruturais" e ao "reforço da competitividade", que todos já sabemos bem o que significa...
e, claro, "em contrapartida, os líderes adiaram para as calendas gregas a ideia defendida por Herman Van Rompuy, presidente do Conselho Europeu, de dotar a zona euro de um orçamento específico, separado das contas a 27, para apoiar os seus Estados membros em caso de choques assimétricos."
O túnel é negro e assim permanecerá enquanto a revolta não destruir as paredes escondidas pela escuridão.
08/01/13
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4 comentários:
Não há volta a dar, é tudo impagável, incumprível, irresponsável, feudalista, etc e tal.
Nada disso interessa, viva a miséria. Perto disto, a Roménia vai parecer rica.
Agora que os estivadores voltaram a trabalhar estou certo que a "exportação da luta" está em marcha.
Sempre que a lua se reflecte na água do poço exultam por vislumbrarem luz ao fundo, convencidos que aquilo é um túnel...
Mário J. Heleno
a amortização não poderia incidir sobre a dívida parcial mas na dívida total
logo excepto mortalidade elevada ou 2000 euromilhões tributáveis ao ano
a dívida não é a mort i sável
a nossa e tantas outras
a dos egípcios vai mai devagar canossa
já a dos assírios americanos
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