Os diretores de várias escolas estão a repreender os alunos e a puni-los, por estes terem tirado fotografias à comida que lhes é servida na escola. (...)Algo que, a ser assim, acho que deveria ser mudado no Estatuto do Aluno[pdf]:
De acordo com o Jornal de Notícias, esta quinta-feira duas alunas de uma escola de Gaia foram suspensas por cinco e dois dias, após terem divulgados as imagens de um tabuleiro de comida onde tinha sido servido apenas uma tigela de sopa e pão, isto no dia 2 de novembro, quando decorreu a greve dos trabalhadores das cantinas. Os pais estão a queixar-se, e afirmam não terem sido contactados pela escola e ponderam agora avançar com uma queixa junto da Direção Regional de Educação do Norte.
Esta decisão foi confirmada pela direção da escola ao JN, que invocou o Estatuto do Aluno, de 2012, em que é referido, no artigo décimo, que ficou definido que os alunos ficam proibidos de “captar sons ou imagens” em atividades letivas e não letivas sem autorização prévia dos professores, dos diretores ou de qualquer membro da comunidade escolar cuja imagem possa ficar registada.
O novo estatuto consagra ainda a proibição da difusão “na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor”.
Artigo 10.ºA mim, acho que os "e não letivos" da alínea t) deveria cair (e mais uma ou outra alteração) - qual é o problema de os alunos divulgarem na internet sons ou imagens captados durante o recreio ou as refeições? Note-se que já há uma proibição de captar imagens sem autorização de "qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada", logo não haveria o perigo de tal ser utilizado para fazer filmes a gozarem com os colegas.
Deveres do aluno
O aluno tem o dever, sem prejuízo do disposto no artigo 40.º e dos demais deveres previstos no regulamento interno da escola, de:
(...)
s) Não captar sons ou imagens, designadamente, de atividades letivas e não letivas, sem autorização prévia dos professores, dos responsáveis pela direção da escola ou supervisão dos trabalhos ou atividades em curso, bem como, quando for o caso, de qualquer membro da comunidade escolar ou educativa cuja imagem possa, ainda que involuntariamente, ficar registada;
t) Não difundir, na escola ou fora dela, nomeadamente, via Internet ou através de outros meios de comunicação, sons ou imagens captados nos momentos letivos e não letivos, sem autorização do diretor da escola;
Ou seja, durante as atividades letivas, tanto para gravar como para divulgar, precisariam da autorização dos professores e/ou diretores; mas no período não letivo só precisariam de autorização das pessoas que aparecessem na gravação.
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