Terceira proposta: os mandatos são revogáveis.
A relação entre eleitor e seu representante assenta num elo de confiança, através do qual o cidadão acredita que aquele em quem vota vai representar a sua opinião. No entanto, o mais frequente é esse elo de confiança ser rapidamente quebrado, a partir do momento em que o representante começa a tomar posições contrárias às que enunciou como suas antes do processo eleitoral. É hoje prática corrente, nomeadamente em Portugal, os partidos, em particular aqueles que conseguem formar governo, rapidamente porem de lado as promessas feitas em campanha eleitoral, muitas vezes escritas em manifestos eleitorais destinados ao caixote do lixo no dia seguinte às eleições. Na prática, logo após as eleições, passam a tratar os seus eleitores com o desprezo reservado aos destituídos de qualquer poder, assumindo-se como donos e senhores dos destinos de todos. Caracterizar como democracia tal sistema político é tão e somente uma forma de manipulação da opinião pública.
Por tudo isto, é imperioso atribuir a cada eleitor a possibilidade de mudar de representante assim que constatar que aquele em quem votou traiu as suas expectativas. Nos sistemas políticos assentes em círculos uninominais, existe a possibilidade de recall, em que através da recolha dum certo número mínimo de assinaturas de eleitores que votem no círculo em causa é possível exigir uma nova eleição. Em círculos plurinominais, como os que existem no sistema político português, e cujo aprofundamento defendo nesta primeira proposta, um modo de atribuir a cada eleitor a possibilidade de mudar de representante seria através da atribuição dum código a cada eleitor que assim o desejasse, no momento em que votasse em urna electrónica. Cada um dos votos nessas condições teria associada uma assinatura cifrada, contendo a identificação do votante. Só através do código único na posse do eleitor, é que seria possível desvendar a identificação do votante, permitindo a este alterar o seu voto. Na prática, poderia ocorrer algo como isto: em qualquer altura no decorrer duma legislatura, alguém na posse de tal código, poderia dirigir-se, por exemplo, a uma loja do cidadão, mostra identificação, insere-a numa urna electrónica, digita o código associado ao seu voto anterior, acede a este e muda-o como bem entender (até para voto em branco, com os efeitos aqui propostos). No final recebe um novo código, associado ao novo voto, e a definição dos deputados eleitos pelo(s) círculo(s) em causa é imediatamente re-avaliada. Eventualmente, as consequências desta re-avaliação poderiam efectivar-se apenas a cada 6 meses após o início da legislatura, mas os deputados poderiam acompanhar permanentemente o que se estava a passar. Existem, claro, eventuais problemas de segurança e confidencialidade a nível informático, mas não acho que sejam impeditivos da concretização do que proponho.
Um modo mais radical de impedir que um representante se sinta livre para defraudar as exectativas de quem o elegeu seria tornar mais frequentes, por exemplo anuais, os actos eleitorais.
03/06/11
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