16/08/10

Da multiplicação dos "documentos" e da "estultícia"

A Fernanda Câncio não gostou que o Miguel tivesse apontado uma possível confusão num seu texto, em que a ideia de legislar sobre o teor máximo de sal no pão é misturada com a presença de etiquetas informativas sobre o mesmo.
Para tal, recorre a um "documento" – parte do site de um instituto de formação de padeiros – e cita-o, fazendo fé que essa mirífica operação de mencionar um "documento" chega para convencer o palonço. Mas trata esta simples operação com a lisura de processos costumeira, garantindo-nos que a Finlândia optou «por obrigar - sim, obrigar, tipo com decreto - à colocação de etiquetagem sobre sal». Elidindo de uma penada parte da verdade, até presente no seu documento: ali, só é obrigatória a colocação de um aviso para o alto teor do sal em produtos de panificação que ultrapassem um dado valor.
Este sublinhado sob o verbo "obrigar" serve mesmo para tornar a iniciativa portuguesa mais corriqueira, mais igualzinha às práticas dos países civilizados. Claro que invocar apenas a Bélgica, o paraíso dos burocratas, não iria ajudar muito. Vai dai, usa-se a Finlândia.
Naturalmente, o exemplo finlandês dispara pela culatra: uma coisa é informar, outra é impor limites. Ou alguém acredita que a obrigatoriedade de assinalar o teor de álcool de uma bebida equivale de algum modo à existência de limites legais do mesmo?

3 comentários:

Miguel Serras Pereira disse...

Luis,
sim, é como dizes, nem mais nem menos. Custa-me a entender como é possível que a Fernanda Câncio não tenha compreendido o meu argumento. Acabo de lhe responder o seguinte, na caixa de comentários do post que citas:
"Se a Fernanda é adepta de uma solução do tipo da finlandesa, dificilmente poderá manter a sua defesa da recente medida adoptada nesta nossa região lusitana. Se insiste em defender esta, só prejudica a sua apologia chamando à colação o exemplo finlandês".
Ao que acrescento: "É para mim evidente que o direito e/ou a necessidade de regulamentação política em matéria alimentar, que nunca pus em causa, não dispensa o legislador do uso da phronésis ou juízo razoável (mais do que apenas lógico-dedutivo) que o fará não querer regulamentar tudo nem regulamentar demasiado".
Mas talvez nem o tivesse feito, se tivesse começado por ler este teu post: já diz tudo o que é necessário e mais sucintamente.
Obrigado pela solidariedade e um abraço para ti

miguel sp

M. Abrantes disse...

O exemplo do teor de álcool é bem sacado, para qualquer bom entendedor.

Luis Rainha disse...

Miguel,
Não tens de agradecer. Antes de mais, a solidariedade é com o rigor e a verdade dos factos...