A esse respeito tem-se comentado que não é nenhuma violação da liberdade excessiva a proibição da burka em espaços públicos, já que de quakquer maneira o espáço público é regulamentado (parece-me ser, p.ex., a ideia do Luis Rainha).
O problema é que exactamete o mesmo argumento pode ser usado pelos talibãs afegãos, pela Guarda Revolucionária iraniana ou pelo Comité para a Propagação da Virtude e para a Eliminação do Vício saudita para defender a proibição das mulheres andarem de cara (ou de cabelo) descoberta em espaços públicos.
15/07/10
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2 comentários:
Miguel,
não há comparação entre a França ou a Bélgica e o Irão ou a Arábia Saudita.
Lá, as mulheres que não se velam são espancadas na rua. Cá, as que se velarem integralmente serão multadas.
Mais: lá, existe uma desigualdade entre sexos que não tem comparação com a de cá.
Não é bem isso. Argumentei sim que o espanto do Daniel Oliveira (ao ver que esse espaço estaria em breve sujeito a leis) é deslocado, uma vez que tais imposições têm séculos.
E nem me passa pela cabeça afirmar que é o mesmo proibir a nudez ou a burqa. Só na consequência (imposição de um dress code) é que são situações homólogas.
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