Em mais uma das suas crónicas exemplares, Manuel António Pina explica como, na nova versão da lei do financiamento dos partidos — ultra-discretamente noticiada pelas imprensas, que a terão considerado matéria da competência especializada dos políticos profissionais e, por isso, deslocadas as eventuais questões dos cidadãos comuns sobre o assunto —, o combate à corrupção se faz através de uma nova medida de extensão do campo de vigência directa da racionalidade do mercado. Como sempre, a crónica é para ler na íntegra e guardar cuidadosamente num arquivo à mão ou, se preferirem, ao alcance do teclado. Mas aqui fica a conclusão:
Uma das novidades da lei é que os partidos poderão agora receber donativos dos candidatos integrados nas suas listas eleitorais. Ou, vista a coisa de uma perspectiva mais feliz, que passará agora a ser possível "vender" lugares, elegíveis ou não, em listas eleitorais a troco de donativos.
11/11/10
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