Este límpido texto que, por excesso de discrição, a Mariana Canotilho acaba de publicar como comentário, esclarecendo o seu post já hoje referido, bem merece o máximo destaque. Aqui fica, com o agradecimento devido:
O dever de comunicação não é, como eu frisei no Vias de Facto, um elemento constitutivo do direito de manifestação. Toda a manifestação pacífica e sem armas, comunicada ou não às autoridades competentes, tem protecção constitucional, sem prejuízo de eventuais sanções aos organizadores (e só a eles).
Não sendo o dever de comunicação um elemento constitutivo do direito, ele é, no entanto, uma exigência legal compreensível, na medida em que se destina a assegurar a harmonização entre um direito fundamental (a manifestação) e outros direitos ou valores tutelados pela Constituição (liberdade circulação, segurança, etc). Ora, a partir do momento em que houve uma comunicação às autoridades, independentemente de quem a fez, tudo isso está supostamente assegurado. Ou seja: não há nenhum conflito entre o exercício do direito de manifestação pelas pessoas da Pagan ou de quaisquer outras de quem os organizadores não gostem e outros direitos ou valores constitucionalmente protegidos (posto que não se trata de uma contra-manifestação; porque não se trata de uma contra-manifestação, estão todos contra a Nato, ou não?). Não havendo conflito, não há nada para resolver, e o que a Constituição exige às autoridades é que não intervenham, enquanto tudo se processar de modo pacífico e sem armas.
Devemos lembrar-nos de que não são as pessoas colectivas que se manifestam, são os indivíduos. As pessoas colectivas convocam as manifestações, apelam a elas, mas, em última análise, são os cidadãos que exercem o seu direito fundamental. Logo, os cidadãos da Pagan ou de outra coisa qualquer são livres de integrar uma manifestação convocada por outros. Juridicamente, na minha opinião, são. O facto de eu organizar uma manifestação não me dá direito de controlar os cartazes, as roupas ou a agenda política de quem (pacificamente, repito) a ela se juntar.
19/11/10
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