Na sua mais recente investida em desagravo da jornalista de ferro sua dama, Maradona passa agora a acusar o Zé Neves, senão de sobrestimar a violação policial exercida sobre jovens militantes ou simpatizantes do PCP apanhadas a fazer pinturas murais na via pública, pelo menos de subestimar a legalidade democrática. Enfim, embora deficientemente formulado, o argumento é mais ou menos o seguinte: a democracia não significa que deixem de ser necessárias regras vinculativas governando a apropriação e o acesso, individual ou colectivo, de todos e cada um dos cidadãos aos bens e objectos de propriedade individual ou colectiva existentes no mundo social de que são parte. O que é, sem dúvida, verdade, não fazendo mal, no entanto, explicitar que essa regulação necessária se legitima democraticamente, ou apenas se torna democrática, se relevar da deliberação e participação igualitária dos cidadãos vinculados pela decisão no processo de tomada desta.
Os problemas, no entanto, são outros. Em primeiro lugar, não vejo que o Zé Neves negue, aqui ou noutro lado, a necessidade de regulação de apropriação e acesso aos bens. Em segundo lugar, o caso que deu origem à discussão confronta-nos com a intervenção de uma instância de regulação pouco democrática que recorre ao uso da tortura, e viola a legalidade que é suposta defender, sobre jovens militantes ou simpatizantes de um partido de oposição. O que torna muito pouco razoável centrar a discussão deste caso de abuso policial na legalidade ou ilegalidade do recurso aos murais como forma de propaganda política ou expressão plástica de emoções individuais ou de grupo. Porque se a democracia não dispensa, mas até exige — sem que isso, ao contrário do que Maradona sugere, signifique burocratização — a regulação pelo poder dos cidadãos da apropriação e acesso a toda a espécie de bens, também não dispensa a regulação do exercício da força na imposição da legalidade democrática, bem como o efectivo controle do conjunto dos cidadãos sobre os órgãos de segurança pública e protecção dos direitos individuais.
15/11/10
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3 comentários:
"também não dispensa a regulação do exercício da força na imposição da legalidade democrática, bem como o efectivo controle do conjunto dos cidadãos sobre os órgãos de segurança pública e protecção dos direitos individuais. "
que foi coisa que nunca ninguém, até hoje e que seja do meu conhecimento, colocou minimamente em causa
ass: maradona
é pá! escreve sobre os putos que partiram a sede dos conservadores em Londres e deixa-te dessas tricas de comadres sem interesse nenhum. é que parecendo que não já vais tendo certa idade, náo é assim?
Mais idade do que gostaria, se me fosse dado escolher, caro Anónimo, pá. Mas não será por isso que me vou armar em professor dos putos britânicos. Não achas?
msp
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