05/07/12

O "princípio de igualdade", o Governo e o Tribunal Constitucional

Como era de esperar, o primeiro-ministro propõe-se alargar o corte dos subsídios a categorias que não sejam funcionários públicos nem pensionistas, restaurando assim o "princípio de igualdade" em cuja violação o Tribunal Constitucional baseia a sua declaração de inconstitucionalidade dos cortes em causa.  Mas repor o "princípio de igualdade", ainda que sob uma interpretação singularmente moderada, implicaria que os cortes fossem aplicados proporcionalmente, não só aos rendimentos dos que vivem do seu trabalho ou das pensões decorrentes do trabalho anteriormente prestado, mas todos os rendimentos no seu conjunto. O que, diga-se de passagem, teria por efeito uma elevação extremamente considerável do patamar a partir do qual os "rendimentos do trabalho" passariam a ser tributados.

Quanto ao TC, que legitima os efeitos de uma norma cuja inconstitucionalidade ele próprio declara, ou já previa o alargamento da austeridade estipulado pelo Governo, tendo querido aplanar-lhe caminho, ou  deu mostras de uma incapacidade mental que o inabilita irremediavelmente para o exercício das suas funções. A conclusão é que são necessários e legítimos meios ad hoc, não constitucionalmente previstos, para, no mínimo, se assegurar o funcionamento regular da normalidade constitucional, e a garantia, em conformidade com a constituição em vigor, das liberdades, direitos e garantias fundamentais por ela estatuídos.

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