06/12/11

O caminho a seguir

Sindicatos propõem desobediência civil à meia-hora extra (Sol):
Se a meia-hora adicional de trabalho for aprovada e entrar em vigor em 2012, não terá um início de vida fácil. No meio sindical está a crescer a ideia de que a contestação poderá passar pela recusa em cumprir o prolongamento do horário nas empresas que avancem com a medida, uma forma de protesto que encaixa no conceito de desobediência civil. (...)

Carvalho da Silva foi o primeiro a dar a entender a possibilidade de desobediência civil. Num Prós&Contras sobre a greve geral de 24 de Novembro, o dirigente abordou a forma como os trabalhadores poderiam impedir a concretização da medida. E afirmou: «Julgo que é a primeira vez que o digo de forma directa e frontal. Qualquer acto que os trabalhadores assumam para impedir a imposição do aumento do horário de trabalho, que se configura como trabalho forçado, tem mais sustentação legal do que a legalidade que suporta a acção do Governo».

O SOL questionou Arménio Carlos e o dirigente da CGTP confirma que, caso a legislação seja aprovada, a recusa em cumprir o horário alargado estará em cima da mesa. «Sempre que uma entidade patronal avançar nesse sentido, terá de lidar com a conflitualidade máxima dos trabalhadores nos locais de trabalho. Todas as formas de contestação estarão em aberto, incluindo a rejeição em cumprir o prolongamento do horário».

Para justificar esta forma de protesto, o dirigente sindical faz alusão ao ‘Direito de Resistência’, inscrito na Constituição Portuguesa. Trata-se do artigo constitucional que sustenta na Lei Magna a desobediência civil, segundo o qual os cidadãos têm «o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias, e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública».

Contudo, esta pode ser uma jogada de risco dos sindicatos. Os juristas contactados pelo SOL alertam para as possíveis consequências em que incorrem os trabalhadores, se optarem por uma simples recusa em cumprir o horário. «Se o Código do Trabalho for devidamente alterado e as normas constantes das convenções colectivas forem, também, afastadas, o trabalhador que não cumpra estará a violar o dever de assiduidade. As meias horas serão adicionadas até perfazerem uma falta e assim sucessivamente. Faltas essas que serão injustificadas, o que permite a instauração de um processo disciplinar tendente ao despedimento com justa causa», explica Anabela Pereira de Oliveira, advogada da BPO especializada em Direito do Trabalho.

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