28/02/16

Os acólitos da superstição atacam de novo

O provedor de Justiça está a analisar uma queixa, apresentada ontem por quase três mil cidadãos, contra um cartaz do Bloco de Esquerda que consideram “blasfemo e ofensivo dos sentimentos religiosos de muitos portugueses”. Os signatários da queixa consideram que a atitude do BE atenta contra o disposto no código penal por “ofender” uma crença religiosa e “profanar um objeto de culto”. O gabinete do provedor confirmou ao Expresso que a queixa “está a ser analisada“ enquanto, no interior do próprio Bloco surgem vozes discordantes sobre uma campanha que pretendia assinalar a possibilidade legal de adoção por casais homossexuais.

Pouco me importa saber se o Sagrado Coração de Jesus editado pelo BE foi um erro do ponto de vista do próprio BE ou analisar sequer agora se o reconhecimento pelo BE da estupidez da iniciativa tem por motivo um assomo de inteligência (como na canção de Brassens: Entre nous soit dit, bonnes gens, pour reconnaître que l'on est pas intelligent il faudrait l'être) ou não passa de um recuo semi-hábil e semi-oportunista, não isento também de cobardia, perante as reacções que provocou na reacção a sua variante publicitária de um anticlericalismo que, como diria Alexandre O'Neill, se fica pela batina. O que sei é que há quem queira criminalizar a blasfémia ou, citando de novo O'Neill, a falta do "respeitinho é que é preciso" pelas "ideias", "convicções" ou "crenças" de terceiros e que, perante isso, só há uma resposta: denunciar e atacar seriamente (o que não significa obrigatoriamente sem recorrer à sátira) as ideias e propostas políticas dos queixosos, bem combater abertamente e sem tréguas no terreno político e social os seus grupos e iniciativas de esbirros.

2 comentários:

joão viegas disse...

Ola,

A minha modesta ajuda aos serviços da provedoria :

O artigo do codigo penal que eles invocam é o seguinte :

"Artigo 251.º

Ultraje por motivo de crença religiosa

1 - Quem publicamente ofender outra pessoa ou dela escarnecer em razão da sua crença ou função religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública, é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias.

2 - Na mesma pena incorre quem profanar lugar ou objeto de culto ou de veneração religiosa, por forma adequada a perturbar a paz pública."

Não vejo como afirmar que o cartaz ofende quem quer que seja em razão da sua crença, ou escarnece de quem quer que seja pelo mesmo motivo. O cartaz é apenas uma piada a partir da historia de jesus, pondo enfâse nalguns traços da tradição (e do NT) para apoiar uma reivindicação politica. Nada que não tenha sido feito centenas de milhar de vezes, inclusivamente por padres em homilias e sermões (para fazer passar mensagens diferentes, é certo, mas o recurso é exactamente o mesmo, esta gente nunca abriu um livro do Padre Antonio Vieira ?). Ninguém é atacado, ninguém é escarnecido... a não ser talvez (por eles proprios) os idiotas que subscreveram uma queixa tão ridicula...

Também não ha profanação de objecto de culto. A não ser que os cartazes do BE passem a ser considerados objecto de culto...

A queixa é estupida e desprovida da mais pequena sombra de pertinência juridica. Em termos de comunicação, a queixa consegue ser tão estupida como o foi o proprio cartaz...

No passa nada

Abraços

joão viegas disse...

ênfase, claro. desculpem outras gralhas.

Abraços