Ordenar um inquérito aos acontecimentos verificados no estabelecimento prisional de Paços de Ferreira é muito pouco. Digamos que, tendo em conta os factos já apurados, Alberto Martins ou se demitia, assumindo as suas responsabilidades políticas no caso, ou, ordenando o inquérito, suspendia imediatamente de funções a direcção da cadeia e os guardas implicados no caso, ao mesmo tempo que teria de ir à televisão e publicar um comunicado declarando que os métodos utilizados para "disciplinar" o recluso Gouveia são inadmissíveis e que aqueles que neles ou noutros semelhantes incorram serão severamente sancionados.
Com efeito, pode ler-se no Público (23.02.2011):
“Sérias reservas quanto à utilização de armas de descarga eléctricas em meio penitenciário” são manifestadas no relatório mais recente do Comité Europeu de Prevenção da Tortura e das Penas ou Tratamentos Desumanos ou Degradantes do Conselho da Europa (CPT). Neste relatório referente ao ano de 2009-2010, o Comité expressa a sua preocupação pela utilização abusiva destas armas eléctricas, particularmente nas cadeias dos países visitados, diz ao PÚBLICO Celso Manata, ex director dos Serviços Prisionais e membro português do CPT.
Face às imagens ontem divulgadas sobre a actuação do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais em Paços de Ferreira, este órgão do Conselho da Europa poderá adoptar o procedimento habitual nestes casos: Fazer uma recomendação ao Estado português e propor a instauração de um processo disciplinar e de um processo crime aos polícias envolvidos nas agressões.
Neste caso concreto Manata explicou que está impedido de falar sobre situações relacionadas com o seu próprio país.
No referido relatório europeu os seus autores salientam que a utilização deste tipo de armas deve ser submetida aos princípios de necessidade, de subsidiariedade, de proporcionalidade e de precaução”, princípios que implicam que os funcionários que as usam devem “receber uma formação adequada à sua utilização”.
O CPT é claro ao afirmar que o uso das armas eléctricas se deve limitar “às situações em que existe um perigo real e imediato para a vida ou um risco evidente de ferimentos graves”. E nota: “O recurso a essas armas com o objectivo de obter obediência a uma ordem é inadmissível”.
24/02/11
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
0 comentários:
Enviar um comentário