A declaração dos direitos do homem e do cidadão de 1789, texto fundador das
nossas democracias liberais, contém no seu artigo 16 uma advertência essencial
: “Qualquer sociedade em que não esteja
assegurada a garantia dos direitos, nem estabelecida a separação dos poderes,
não tem Constituição”. Não é por acaso que a garantia dos direitos e a
separação dos poderes são colocados no mesmo pé, tratando-se na verdade de duas
faces da mesma moeda. A recente destituição de Dilma Roussef no Brasil, decisão
infeliz e preocupante, vem lembrar-nos isso mesmo.
O processo de impeachment tem origem na Grã-Bretanha e visava originalmente
permitir, em caso de traição ou crime grave, destituir os mais altos oficiais
do Reino, que escapavam normalmente à alçada dos tribunais comuns. O impeachment
foi depois adoptado nos Estados Unidos, onde vigora um sistema presidencialista
com separação rígida dos poderes, e por tabela noutros paises com regime
presidencialista, entre os quais o Brasil. Num sistema presidencialista, a
separação dos poderes implica que o Presidente, chefe do Executivo, não pode
ser destituído por qualquer dos outros poderes durante o seu mandato. O
impeachment foi instituído como medida de salvaguarda para os casos mais
graves, em que o Presidente ou os mais altos oficiais do poder executivo ultrapassam
clara e manifestamente os seus poderes. Por exemplo, no Brasil, a lei de 10 de
Abril de 1950 onde estão definidos os crimes de responsabilidade (que justificam
o impeachment), menciona as diversas formas de traição à pátria, a obstrução
aos outros poderes do Estado, a subversão da ordem constitucional, os crimes
contra a segurança interna do país, etc.
De que foi acusada a Presidente Dilma Roussef ? Tanto quanto consigo perceber,
Dilma foi acusada de duas coisas : i/ ter assinado decretos que modificavam
despesas orçamentais sem a autorização do Senado (não tendo havido qualquer
aumento dos gastos anteriormente votados) ; e ii/ ter autorizado o atraso
no pagamento de dinheiros devidos ao banco do Brasil, para poder pagar outras
obrigações (prática chamada pedalada
fiscal, que pode ser considerada como uma forma disfarçada de empréstimo).
Para sustentar legalmente a acusação, os Senadores invocaram os artigos 10 e 11
da lei de 1950, que definem como crimes de responsabilidade o facto de ordenar
despesas não autorizadas por lei e o facto de contrair empréstimos sem
autorização legal. A julgar pelo que
leio na imprensa, nos dois casos, o que a Dilma fez ou autorizou é prática
administrativa perfeitamente corrente, ou mesmo corriqueira, a que todos os
anteriores Presidentes recorreram sem que isso levantasse o menor problema.
Dizem-me também que, pelo menos no caso da modificação das despesas
orçamentais, Dilma procedeu com o aval, ou até a pedido do Tribunal de contas,
de forma completamente transparente, após ter recolhido todos os pareceres da
praxe. Dito de outra forma, a considerar
que estas práticas consubstanciam actos graves e um insuportável atentado à
ordem pública, à separação dos poderes ou ainda à segurança nacional, então o
Poder executivo tem procedido de forma sistemática à violação da ordem
constitucional brasileira, e isto desde há várias décadas…
Infelizmente, o processo de impeachment coloca os representantes do poder
legislativo em situação de exercer um poder quasi-judicial para o qual eles não
estão naturalmente preparados, na medida em que não estão predispostos à necessária
independência e imparcialidade. Afinal de contas, se eu for um dia suspeitado
de violar as regras de silêncio e paz nocturna no meu prédio, vou preferir não
ser julgado pelos meus vizinhos… Tendo isto em conta, esperar-se-ia de parlamentares
responsáveis e à altura da sua função que procurassem inspirar-se no juíz
judicial que, seguindo o conselho de Montesquieu, apenas usa do seu poder “com a mão tremente”. Estas considerações
são mais válidas ainda tratando-se de regras fundamentais sobre o equilíbrio
dos poderes, sobretudo quando definem infracções graves, pelo que devem ser
interpretadas de maneira restritiva como é proprio de um ordenamento liberal.
Manifestamente, os Senadores brasileiros procederam exactamente ao contrário,
interpretando a lei de forma extensiva e indo buscar nas suas entrelinhas
argumentos para sancionar, não uma prática inédita que tivesse chocado o país e
ameaçado gravemente as suas instituições, mas actos administrativos banais, a
que eles próprios ou membros dos seus partidos haviam também recorrido
frequentemente no passado. Comportaram-se como um juiz de direito que, cedendo
à sua paixão anti-tabaco, condenaria por tentativa de homicídio uma pessoa
apanhada a fumar num local público… Ou seja, inspirando-se no puro oportunismo
político, sem a mínima preocupação pelo precedente criado ou pelas
consequências do ponto de vista institucional, os Senadores ignoraram pura e
simplesmente a consideração dos factos e tomaram uma decisão política que a Constituição
lhes veda em princípio, a de destituir um Presidente eleito.
Se a decisão traduzisse apenas oportunismo no quadro normal da luta
partidária, seria criticável, mas tolerável. Lamentavelmente, é também infeliz
por outras razões, que estão muito longe de ser minudências :
· Em
primeiro lugar, abre-se um péssimo precedente do ponto de vista da separação
dos poderes. O Presidente está doravante sujeito a ser acusado de crime de
responsabilidade em razão de actos administrativos banais, ou de qualquer
pequena negligência, a bel-prazer dos membos do Parlamento. Segue-se que o
poder Executivo corre o risco de ficar completamente manietado, à mercê do Legislativo,
e de não poder governar. Atentado à natureza do regime e potencial paralisia da
acção política. Lembremos o óbvio : sem Executivo, a lei não passa do papel e
as regras decididas em nome do povo ficam para todo o sempre guardadas no
armário paradisíaco do inexequível. Ao favorecerem uma situação destas, os
Senadores brasileiros mostraram que ainda lhes corre muito sangue português nas
veias…
· Em
segundo lugar, a decisão dos Senadores mina completamente a autoridade da lei.
Com efeito, se o sentido da lei deixa de corresponder ao que vem lá escrito,
interpretado de forma objectiva e razoável, à luz da intenção e dos objectivos
do legislador, e passa a depender apenas do capricho de quem dispõe da força no
momento, então a lei deixa pura e simplesmente de ser uma garantia dos
direitos, e passa a ser mais um instrumento de opressão. O passo seguinte é dar
o poder de sanção da lei a quem detém o poder das armas.
· Em
terceiro lugar, a decisão é um sinal catastrófico do ponto de vista da
concepção que devemos ter do mandato político. Não é neste blogue de leitores
de Castoriadis que vou fazer uma apologia desenfreada das formas actuais de
representação política. Mas se é desejável a recuperação do poder pelo cidadão,
isto passa pelo exercício de um controlo político efectivo, e nunca pela
ideia fantasiosa de um poder judicial que, pelo contrário, é uma forma
de total desresponsabilização dos mandantes. Os Senadores, com esta decisão,
encorajam o cidadão-taxista que, em vez de se dar ao trabalho de procurar exercer
o seu direito de voto com discernimento, prefere eleger políticos que lhe
prometem mundos e fundos já amanhã, para despedi-los logo a seguir como se
fossem seus lacaios, a pretexto de que o “roubaram”. E isto, meus amigos,
está muito longe de ser um problema exclusivamente brasileiro !
· Em
quarto e último lugar, a decisão é completamente disparatada do ponto de vista
táctico. Os aprendizes de feiticeiro forjaram uma espada de Dâmocles que, a
partir de agora, vai pairar sobre qualquer pessoa investida do poder executivo.
Os políticos que recuperaram o poder graças a esta manobra vão agora ter de o
exercer e, com toda a certeza, vão ser levados a tomar medidas impopulares,
daquelas que fazem relinchar o cidadão-taxista. Correm pois o risco de se
encontrar eles próprios na situação em que colocaram a Presidente Dilma. E,
como o povo é versátil, mais ainda quando vê os seus representantes eleitos
enveredar pela senda da irresponsabilidade, ele é bem capaz, daqui por uns
anos, de ver a Dilma revestida da auréola das vítimas injustiçadas e de a pintar
de novo com os trajes da Nossa Senhora da Salvação. Portanto, neste particular,
os Senadores mostraram não ter assimilado uma velha lição de Cícero, que
provavelmente muitos estudaram na escola : o
bom e o útil convergem…
Mas afinal não há de ser possível fazer algo contra esses gatunos que nos
traíram vilmente, levando multidões ao desespero da pobreza, que permitiram a
existência de um esquema nauseabundo de corrupção generalizada ? Desde quando é
que a constituição e o direito são empecilhos da boa moral que manda que os
ladrões acabem por ser apanhados mais dia menos dia ? Tens razão, leitor. é sempre possível encontrar casos em
que os princípios devem ceder. As leis são feitas para haver Justiça, e não o
contrário. Nós mesmos, Portugueses, previmos na nossa constituição a aplicação
retroactiva da lei penal para os membros da antiga PIDE. Em Nuremberga,
puniram-se crimes cometidos por nazis na execução de ordens superiores que
cumpriam a lei na altura vigente. OK. Só que isso são casos extremos e é
discutivel que devamos considerar tais um simples atraso no pagamento de contas, prática
semelhante ao que todos nós fizemos um dia ou outro, por necessidades próprias
das nossas economias domésticas. Trocar alhos com bugalhos pode ser perigoso.
Até pelo seguinte : quando começamos a confundir pequenas manipulações
contabilísticas, ainda que na gestão do erário público, com o facto de praticar
a tortura do sono ou com a criação de campos de concentração, quem fica a
ganhar, não é a Sociedade, nem a Democracia, mas sim o criminoso nazi…


