28/12/10

O caso Ensitel x Maria João Nogueira

Eu não faço a mínima ideia de quem tem razão no diferendo "comercial" entre a Ensitel e Maria João Nogueira; mas no diferendo sobre o direito de publicar no seu blogue as queixas que tinha da empresa, creio que a razão está toda do lado de Mª J. Nogueira.

1 comentários:

LAM disse...

No "diferendo comercial" para aquele tipo de produtos e num período de até 15 dias após a compra, o vendedor (não a marca) é obrigado a substituir o produto ou a devolver o valor pago. É essa aliás a prática de muitos estabelecimentos desses produtos que nem exigem que o cliente apresente razões para a devolução.