Em primeiro lugar, quero notar que a mim é-me abolutamente indiferente que o PSD proiba os seus militantes de fazerem isto ou aquilo; e acho absurdo ideias como discutir o assunto na Assembleia da República, tal como acho absurdo leis obrigando o PCP a usar voto secreto (ou, indo além fronteiras, também acho absurdo o Estado britânico obrigar o BNP a aceitar não-brancos como membros). E, de qualquer forma, a participação numa organização implica sempre um mínimo de disciplina colectiva.
No entanto, a comparação que tenho visto ser feita, argumentando que o PS, o CDS e/ou o BE também têm normas parecidas não faz grande sentido.
Penso que foi um rei prussiano qualquer que dissa algo como "Vocês dizem o que querem e fazem o que eu mando", e parece-me residir aí a diferença entre entre a norma aprovada no PSD e as em uso noutros partidos - os estatutos desses partidos prevêem sanções contra os militantes que cometam actos contrários à linha do partido (ou sejam, que façam algo contrário ao que o partido decidiu); eu não conheço realmente a regra que foi aprovada para o PSD (tenho ouvido muita coisa, mas até agora nãi vi o texto da alteração em lado nenhum), mas parece-me que proibe os militantes (nos tais 60 dias) de expor opiniões, não apenas de cometer actos (uma analogia com as leis do país - é diferente um lei proibindo conduzir a mais de 120 Kms/hora e uma lei proibindo a crítica aos limites de velocidade).
19/03/10
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentários:
"também acho absurdo o Estado britânico obrigar o BNP a aceitar não-brancos como membros"
Ora essa... E porquê?
Enviar um comentário