03/09/13

As 40 horas na função pública

A lei das 40 horas para os trabalhadores em funções públicas será constitucional? Não sei; há quem diga que é, argumentado com a igualdade entre público e privado.

No entanto, esta questão da comparação com o privado é frequentemente mal posta: diz-se "os funcionários públicos trabalham 35 horas enquanto no privado trabalha-se 40 horas"; mas tal é uma inverdade - no privado não se trabalha 40 horas; supostamente os trabalhadores do sector privado trabalham o que for negociado entre o trabalhador e a empresa, com o limite máximo de 40 horas; numas empresas trabalha-se 40, noutras 35 e provavelmente outras terão ainda outros horários. Dizer que os trabalhadores do sector privado trabalham 40 horas (por ser esse o limite máximo fixado na lei) é como dizer que os trabalhadores do sector privado ganham 485 euros por mês (por ser esse o limite mínimo fixado na lei).

Mas o meu ponto principal é outro. Atualmente no sector público temos trabalhadores em 3 situações (excluindo os regimes de trabalho especiais em carreiras especificas):

A - Trabalhadores com contrato em funções públicas, trabalhando 35 horas por semana

B - Trabalhadores com contrato individual de trabalho, trabalhando 35 horas por semana e sujeitos à mesma tabela salarial que os anteriores

C - Trabalhadores com contrato individual de trabalho, trabalhando 40 horas por semana e recebendo mais 14% que os casos anteriores

A lei agora aprovada sobe o horário do "grupo A" para quarenta horas, mas mantendo o salário. Assim temos que:

- Os trabalhadores do "grupo A" vão passar a trabalhar mais 5 horas por semana que os do "grupo B", mas ganhando o mesmo

- Os trabalhadores do "grupo A" vão passar a trabalhar as mesmas horas que os do "grupo C", mas ganhando menos

Será que isto é constitucional?

Por outras palavras, será constitucional os meus colegas de gabinete (A) passarem para as 40 horas e eu (B) continuar nas 35?

Claro que se pode contra-argumentar "Se o Miguel está tão preocupado, pode ficar uma hora mais tarde todos os dias"; mas a questão não sou eu, é o principio geral

4 comentários:

cenas.underground disse...

Parece-me que os trabalhadores do Grupo B também devem começar a trabalhar 40h. O que me preocupa mais nisto, é a Fase 2 que se adivinha, daqui a 1 ano, no discurso "Há uns trabalhadores privilegiados, que trabalham tantas horas como os funcionarios publicos (grupo A), e ganham mais 14%, veja-se a injustiça, por isso o seu salário será reduzido, por uma questão de equidade, se trabalham as mesmas horas, devem receber o mesmo"

Libertário disse...

A questão sobre que devíamos reflectir não é sobre constitucionalidade, isso fica para os da Situação, ou mesmo sobre estes episódicos ataques a alguns direitos, mesmo que importantes. O problema de fundo é outro: após um século de lutas, um pouco por todo o mundo, pelas 8 horas de trabalho e depois de toda a revolução científica e tecnológica, da automação, robótica, informática e tudo o mais os assalariados trabalham as mesmas horas, quando não mais, que no começo do século XX. Isto num contexto em que uma parte substancial dos trabalhadores está submetido a relações laborais precárias ou no desemprego de longo prazo.

A irracionalidade social, económica e ecológica deste sistema está à vista de todos. O banditismo dos capitalistas, gestores e seus serviçais políticos também. O problema é que perdemos a capacidade de ver...

Anónimo disse...

Ao Cenas Underground - Não é certo o que diz e a prova já nos foi mostrada por nomeações que foram publicadas no Diário da República: ao mesmo tempo que o Governo cortou os 13º e 14º meses aos antigos funcionários públicos, aproveitou para nomear outros em que no próprio decreto de nomeação diz expressamente que foi nomeada o fulano de tal "com direito a 14 meses de salário", pretendendo criar assim 2 tipos de funcionãrios públicos e negando o direito histórico a que todos terem direito aos 13º e 14º meses de salário. O direito foi cortado efetivamente aos trabalhadores sem a tal excessão até o Tribunal Constitucinal se oposto à medida que considerou inconstitucional.
Zé da Burra o Alentejano
zedaburra@sapo.pt

Anónimo disse...

O que aparece acima não foi o que escrevi. Não sei como aconteceu, mas não se entende nada e o que disse foi:

"Ao Cenas Underground - Não é certo o que diz e a prova já nos foi mostrada por nomeações que foram publicadas no Diário da República: ao mesmo tempo que o Governo cortou os 13º e 14º meses aos antigos funcionários públicos, aproveitou para nomear outros em que no próprio decreto de nomeação diz expressamente que foi nomeada o fulano de tal "com direito a 14 meses de salário", pretendendo criar assim 2 tipos de funcionários públicos e negando o direito histórico de todos terem direito aos 13º e 14º meses de salário. O direito foi cortado efetivamente aos trabalhadores sem a excessão até o Tribunal Constitucinal se ter oposto à medida que considerou inconstitucional."

Zé da Burra o Alentejano
zedaburra@sapo.pt