05/08/10

Entrada reservada a judeus

Nada de inventar empregos bem pagos, puros-sangues italianos na garagem, títulos nobiliárquicos ou mesmo dimensões extravagantes para membros viris. Saltar para cima de alguém após um recital da canção do bandido que envolva falsificações grosseiras pode dar cadeia.
Pelo menos em Israel, onde um moço árabe foi condenado a 18 meses na pildra após ter convencido uma israelita de extracção comprovadamente judaica que era seu comparsa na proximidade a Javé. Ao que parece, mentir tendo em vista a concupiscência mais desbragada é pecado aos olhos do Senhor. E do senhor juiz também.

PS: Não; mesmo essa do «sou amigo do Sócrates, logo não tarda nada ainda dou em deputado» é capaz de ser arriscada.

4 comentários:

Ana Cristina Leonardo disse...

Bom, ao menos aqui o rapaz poderá apelar da sentença. Noutros locais, a rapariga teria sido de certeza julgada à pedrada. Quanto ao rapaz, não sei. 90 chicotadas?

Miguel Serras Pereira disse...

Cara Ana Cristina, o que diz é verdade, mas isso não deve levar-nos a recomendar a solução do apartheid como um mal menor, nem a denunciá-lo com menos energia. Suponho, de resto, que estará de acordo comigo: o facto de, como o Luis disse um dia , noutro post, ser sempre possível pior, não nos deve levar a defender o que já comporta horror mais do que suficiente. Assim, a pior coisa que podemos fazer quando, por exemplo, dois cidadãos são espancados numa esquadra, é comentar que, pelo menos, ao contrário do que se passaria, em Cuba os jornais poderão falar do caso e as autoridades serão interpeladas, ou de que, ao contrário do que se passaria no Brasil, não serão abatidos e depositados numa lixeira. Pois tudo o que podemos fazer, como de certo concordará, para combater as tendências no sentido de uma deterioração que desemboque a prazo na generalização do método cubano ou brasileiro, é não transigir com a bestialidade policial do espancamento dos detidos.
Se queremos opor-nos ao horror máximo, evitemos ser, como diria Castoriadis, "conselheiros de 'horror menor'".

Um abraço para si

msp

Luis Rainha disse...

Ana,
Olha que isto nem sequer era uma denúncia de mais uma malvadez de Israel. Nem sei bem se esta lei configura mesmo um caso de apartheid: falsificar a nossa identidade pode ser uma pequena malfeitoria. Mas, por outro lado, "violação" parece-me um pouco forte de mais.

Miguel Madeira disse...

Em Portugal, isso talvez fosse "fraude sexual"_

Artigo 167.º
Fraude sexual
1 — Quem, aproveitando-se fraudulentamente de erro sobre a sua identidade pessoal, praticar com outra pessoa<acto sexual de relevo é punido com pena de prisão até um ano.
2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito anal, coito oral ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até dois anos.