Post publicado no Mayday 2010.
Sobretudo em períodos de aumento de desemprego, é frequente aparecer a conversa d'“os funcionários públicos que têm emprego seguro”. Isso será verdade?
Bem, isso depende muito da definição de “funcionário público” - realmente, a expressão, até há pouco tempo, aplicava-se formalmente quase apenas aos trabalhadores com “nomeação definitiva”, sendo os outros, no máximo, “agentes da Administração Pública”; assim, claro que um “funcionário público” não podia ser despedido (salvo processo disciplinar ou coisa semelhante) - ter vínculo definitivo faz (ou fazia) parte da definição de “funcionário público”.
Mas se usarmos “funcionário público” no sentido de “trabalhadores da Administração Pública”, claro que estão sujeitos à precariedade e podem perfeitamente perder o emprego (por vezes até por razões como alguém não gostar da roupa que usam quando não estão de serviço).
Com o novo Código do Trabalho, os prazos podem ser diferentes, mas até há meia dúzia de anos era normal trabalhadores da AP (nomeadamente os das carreiras pior pagas, como telefonistas e auxiliares administrativos) terem este percurso profissional:
- Contrato a prazo de seis meses renovados durante dois anos
- Terminado o contrato, passava a receber “subsidio de desemprego”, ficando a trabalhar na instituição ao abrigo do “Programa Ocupacional - Subsidiados”, um programa do IEFP em que desempregados recebem um subsidio adicional para trabalharem em instituições sem fins lucrativos (como é o caso das instituições do Estado)
- Após algum tempo, acaba o subsídio de desemprego; não há problema - passam para o “Programa Ocupacional - Carenciados”, outro programa do IEFP, este para pessoas de baixos rendimentos, em que trabalham para uma instituição sem fins lucrativos recebendo o salário mínimo nacional
- Terminado o prazo do Programa Ocupacional, já se passaram alguns anos e portanto já se podia voltar a fazer um contrato de trabalho a prazo, reiniciando-se o ciclo
Como digo, isto era o que se passava há uns anos atrás, mas não tenho razões para pensar que seja diferente actualmente (tirando o facto dos contratos a prazo agora poderem prologar-se por mais de 2 anos).
04/04/10
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
1 comentários:
O meu amigo entusiasmou-se tanto com a habilidade jurídica que descreve, que parece estar a esquecer que a administração pública chega a manter contratados a prazo por períodos de mais de 10 ou 15 anos: os professores contratados.
Sem truques nem engenharias jurídicas.
Hardcore!
Período suficiente para jogar na cadeia, sem hipótese de caução nem pena suspensa, os mais sanguinários empresários capitalistas monopolistas latifundiários!
Privados, claro...
Enviar um comentário